O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do Mandado de Segurança (MS) 25866 impetrado, com pedido de liminar, pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (Sindprf-CE). A entidade contesta a decisão do Tribunal de Contas da União (acórdão nº 458/2004) que impediu a continuidade da prestação de serviços de saúde pela Fundação Nacional de Seguridade Social (Geap) aos servidores substituídos do sindicato, assim como aos seus dependentes.
Consta no MS que os policiais rodoviários federais, em razão de convênio feito com a Geap “vinham recebendo serviços de saúde de maneira satisfativa”. Entretanto, o TCU, por meio do acórdão nº227/06, apreciando pedido de reexame interposto ao acórdão nº 458/2004 determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que no prazo de 30 dias verifique se a Geap está realizando contratação dos planos Geap Saúde ou Geap Família com pessoas físicas, em desconformidade com a legislação.
Segundo a ação, a suspensão dos serviços de saúde de forma repentina pode causar sérios riscos de morte, especialmente para aos policiais que estão internados em hospitais ou recebendo tratamento ambulatorial. “O ato está prestes a se tornar lesão grave e de difícil reparação se, para corrigi-la, não receber a entidade impetrante a esperada tutela jurisdicional”, sustentam os advogados.
Por fim, alegam ausência de prévia observância do devido processo legal e destacam a necessidade de se assegurar o direito à vida, estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 5º. Assim, pede a concessão da liminar para sustar os efeitos do acórdão nº 458/2004 do TCU.
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Processo relacionado: MS 25866