Decisão do TRF2 permite a militar fazer a barba uma vez a cada três dias

Uma decisão da SextaTurma Especializada do TRF2 permite a um militar fazer a barba somente uma vez a cada três dias, por três meses. A recomendação é do próprio Serviço de Dermatologia do Exército, mas para poder cumpri-la o militar teve de ajuizar ação ordinária na primeira instância da Justiça Federal, que atendeu o pedido. A decisão do Tribunal se deu em julgamento de apelação apresentada pela União, que representa o Exército em juízo.
O autor da causa tem vitiligo, uma doença não-contagiosa que causa manchas brancas na pele. De acordo com o laudo do serviço médico do próprio Exército, o ato de barbear-se “é fator desencadeante da discromia”. Em seu pedido judicial, o paciente requereu que o Exército não colocasse obstáculos ao tratamento recomendado. Já a União sustentou que o Judiciário não poderia interferir na sua discricionariedade administrativa.
De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização. Porém, em situações específicas a regra admite exceção. A própria Portaria diz que “Em condições especiais, por forma a atender tradições familiares ou históricas, ou ainda, para disfarçar deformidade física, poderá o militar, que tiver deferido seu requerimento pelo Ministro do Exército, usar barba, desde que aparada e condizente com sua situação”.
Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “é incontestável que o militar não pode ser compelido a se barbear diariamente, como quer a Administração Militar”.

O recurso ficou assim ementado:

MILITAR. BARBA. TRATAMENTO DERMATOLÓGICO. Caso em que o autor, militar do Exército, sofre de problema dermatológico (vitiligo), não podendo se barbear com freqüência, em razão do tratamento a que se submete. Os documentos acostados aos autos indicam o problema sofrido pelo autor, o que é confirmado pelos pareceres da Junta de Inspeção Militar e do Serviço de Dermatologia do Exército. Existência de Portaria (nº 310) do Ministro do Exército, que permite o uso de barba para disfarce de deformidade física. Remessa e Apelo providos, em parte, apenas para adequar o dispositivo ao pedido.

Proc.:

2005.51.03.000923-2

0000923-75.2005.4.02.5103

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