Dano moral majorado para rede nacional de TV que tratou inocente como foragido

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Diogo Pítsica, manteve sentença que condenou o Estado e uma rede nacional de TV ao pagamento de danos morais em favor de um empreiteiro que foi preso ilegalmente na comarca de Blumenau. O órgão julgador decidiu, ainda, majorar o quantum indenizatório, que assim passou para R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

Segundo os autos, o empreiteiro foi investigado por participação no homicídio de seu avô em julho de 1992, na comarca de Capitão Leônidas Marques, no Paraná. Na época, a polícia suspeitou que o homem tivesse colaborado com o autor do crime, seu tio. Por conta disso, o construtor teve mandado de prisão expedido contra si até julho de 2006. Pela crueldade da ocorrência em que o filho matou o pai, a história foi contada em um programa de grande audiência nacional.

O empreiteiro foi apontado como foragido da Justiça, como de fato aconteceu na data da veiculação da reportagem, em junho de 2006. Porém, mesmo com a posterior revogação do mandado, sua foto, seu nome e a informação de que se tratava de um foragido seguiram expostos no site do programa, até o construtor acabar preso ilegalmente no trabalho, em novembro de 2006. Para piorar o quadro, o homem não foi levado à delegacia, onde a validade do mandado seria confirmada, mas sim encaminhado para uma unidade prisional.

Diante da prisão ilegal, o empreiteiro ajuizou ação de dano moral. Requereu a condenação do Estado e da emissora de TV. Em 1º grau, o magistrado deferiu o pedido para condenar o Estado em R$ 5 mil e a emissora em R$ 3 mil. Inconformadas, todas as partes recorreram. O construtor pleiteou a majoração das indenizações. O Estado pediu o afastamento do dano moral porque os policiais apenas deram cumprimento a ordem judicial. A emissora pugnou pela absolvição ao argumento de que agiu dentro dos limites constitucionais.

“Como bem clarificado, a responsabilidade civil da (emissora) reside tão somente na manutenção de notícia desatualizada e pejorativa, dando conta de que (nome do empreiteiro) era procurado pelo cometimento de homicídio, meses após a revogação da prisão do requerente. Em website do programa (nome), largamente difundido em território nacional, constaram estampados o nome e a foto de (nome do empreiteiro), junto dos dizeres ‘foragido da justiça’ e da reportagem adjacente”, anotou o relator em seu voto.

Os recursos do Estado e da TV foram negados. A apelação do empreiteiro foi deferida parcialmente para aumentar a indenização devida pela emissora. “Nesse norte, avalio prudente majorar a indenização da pessoa jurídica de direito privado à casa dos R$ 15.000,00, valor que se mostra em sintonia à jurisprudência e às peculiaridades do caso concreto”, completou o relator. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores.

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ESTADO. DETENÇÃO ILEGAL. IMPRENSA. NOTÍCIA CALUNIOSA. ABALO ANÍMICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS.  RECURSO DO ENTE FEDERADO. DETENÇÃO APÓS REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. POLÍCIA MILITAR. CONDUÇÃO DIRETA AO PRESÍDIO REGIONAL DE BLUMENAU. HORAS EM CÁRCERE. TESTEMUNHAS CORROBORAM HUMILHAÇÃO SOFRIDA. CARACTERIZADO DEVER DE INDENIZAR. DATA-BASE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS AO EVENTO DANOSO. SÚMULAS NS. 54/STJ E 362/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. GLOBO. LINHA DIRETA. REPERCUSSÃO NACIONAL. MANUTENÇÃO DE REPORTAGEM DEFASADA E PEJORATIVA NA WEB. VÍTIMA NÃO MAIS FORAGIDA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PONDERAÇÃO COM DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INFORMAR ENGLOBA ATUALIZAÇÕES. OFENSA À HONRA E À IMAGEM.   EXCESSO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PATAMAR MÁXIMO FIXADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. RECURSO ADESIVO DO REQUERENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXEGESE DO ARTIGO 944 DO CC. EXTENSÃO DO DANO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ESTADO. CUSTOS REPARTIDOS PELA SOCIEDADE. POUCO TEMPO DE ENCARCERAMENTO. EMPRESA. PORTE EXPRESSIVO. LARGA ARRECADAÇÃO COM O PROGRAMA. ILICITUDE REITERADA POR 4 MESES. CONDENAÇÃO DO ESTADO MANTIDA E DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO ACRESCIDA. ÍNDICES APLICÁVEIS A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 810/STF. TEMA N. 905/STJ. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO DO ESTADO, CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA GLOBO, CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA VÍTIMA, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  

 

Apelação n. 0005532-44.2007.8.24.0008

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