Órgão entende que o prazo para registro dos grupos é o mesmo destinados aos partidos políticos: seis meses antes das eleições
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a constitucionalidade da criação de federações partidárias. A manifestação foi feita em sustentação oral na sessão dessa quinta-feira (3) do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento do referendo da medida cautelar concedida em parte pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que aponta inconstitucionalidade na Lei 14.208/2021. A norma alterou a Lei dos Partidos Políticos permitindo a união de duas ou mais siglas nas eleições proporcionais, exigindo que as legendas se mantenham unidas por, pelo menos, quatro anos.
Na ação, o PTB alega que as federações partidárias são idênticas às coligações, mecanismo que permitia a união de partidos com a única finalidade de lançar candidatos, e que acabou vedado pelo Congresso Nacional no âmbito das eleições proporcionais (deputados e vereadores). O vice-PGR rebateu o argumento afirmando que a lei questionada é norma de legislação partidária e não eleitoral. Para ele, a criação das federações foi uma forma encontrada pelo legislador para diminuir a quantidade de partidos políticos. “Houve, na verdade, um caminho mais leve e mais suave para o processo de redução do número de partidos políticos com a inteligência de se fomentar a democracia interna nas instituições partidárias”, pontuou Humberto Jacques.
Ao opinar pela constitucionalidade integral do dispositivo, o vice-PGR reconheceu a importância de se analisar a questão com a maior celeridade possível, tendo em vista as eleições gerais marcadas para outubro de 2022. Para ele, é preciso preservar a estabilidade da ordem jurídica eleitoral e partidária, promovendo mudanças judiciais nessas legislações somente em casos excepcionais. “Assim como o constituinte pediu que o legislador não alterasse as regras eleitorais no ano das eleições, essa recomendação também serve à Corte Constitucional. Só façamos alterações quando for extremamente flagrante a inconstitucionalidade”, declarou.
Prazos – Apesar de considerar a norma constitucional, o ministro relator suspendeu em caráter liminar trecho da legislação que permite às federações que se constituam até a data final do período de convenções partidárias. Segundo Barroso, para garantir a segurança jurídica do processo eleitoral, deve ficar registrado que a criação desses grupos precisa seguir o mesmo prazo de registro de partidos: até seis meses antes das eleições.
Esse entendimento teve posição favorável do vice-PGR, para quem, trata-se de premissa definida na própria legislação. Humberto Jacques citou trecho da lei que prevê a aplicação à federação de todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos. “O que vale aqui, em termos de eleições, é o artigo 6º A, que diz que todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições se aplicam às federações”.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais devendo ser retomado na próxima semana.
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