Correção de erro material pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em consonância com jurisprudência pacífica desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso (MT). A decisão atacada manteve os cálculos feitos pelo contador, em liquidação de sentença em ação de desapropriação, sob o fundamento de que o erro material no cálculo não havia sido apontado dentro do prazo legal.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que cabe ao juiz analisar a ocorrência de erro material a qualquer tempo antes de julgada a causa, porque é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada pelo magistrado mesmo que não tenha sido provocado pela parte.

Concluiu o desembargador federal que cabe ao juiz da causa analisar também os pedidos de expedição de alvará para levantamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) bem como para levantamento da verba honorária, porque, como não foram objeto de análise na primeira instância, o Tribunal não pode decidir no lugar daquele magistrado.

O recurso ficou assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.

1. Sobre a preclusão no curso da lide, por não irresignação tempestiva contra cálculos apresentados, cabe dizer que a mesma não pode ser reconhecida diante da alegação de ocorrência de erro material, cabendo ao juízo analisar a sua ocorrência a qualquer tempo antes de julgada a causa. Afinal de contas, é pacífico nesta Corte, em consonância com o entendimento consagrado no STJ, que a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, porquanto constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo magistrado (EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1119026/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 10/06/2011).

2. A respeito da expedição de alvarás para levantamento dos TDA’s, bem como para o levantamento da verba honorária, tratam-se de questões que não foram objetos de analise na primeira instância, não podendo o Tribunal dele conhecer, per saltum, em face do princípio do juízo natural.

3. Parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar ao juízo a quo que, afastada a preclusão, analise a ocorrência do apontado erro material nos cálculos de 2.322/2.379, atualizados às fls. 2.614/2.650, bem assim o pedido de expedição de alvarás para levantamento dos TDA’s, bem como para o levantamento da verba honorária. Prejudicado o agravo regimental.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo 1019618-79.2019.4.01.0000

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar