Consif questiona dispositivo da Constituição maranhense sobre classificação de empresas

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3565, ajuizada no Supremo, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A ADI contesta o artigo 171 da Constituição do Estado de Mato Grosso que diferencia empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional.

A confederação alega que após a Emenda Constitucional 06/95, que revogou o artigo 171 da Constituição Federal, não há mais essa distinção. Sustenta que o artigo questionado é inconstitucional por submeter tratamento diferenciado às empresas conforme a origem de seu capital e impossibilitar a livre concorrência, como prevê o inciso IV do artigo 170 da CF.

Para a Consif, o artigo da Carta mato-grossense também afeta o princípio do livre exercício da atividade, previsto no inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. “Não se pode aceitar que a proibição à atividade galgue o campo da capacitação profissional e venha atingir a composição de uma empresa segundo a origem de seu capital”, afirma. Ainda segundo a entidade, a Constituição estadual invadiu o campo privativo da União para legislar sobre conceito de empresa brasileira, conforme estabelece o artigo 22 da CF. Lembra que em caso de conflito de leis prevalece o ordenamento da União sobre Estados e municípios.

Na ADI, a Consif sustenta que o dispositivo fere o interesse de suas filiadas ao distinguir e discriminar empresas que possuam capital estrangeiro, pois este não é mais o critério de classificação das empresas. Assim, alega que o artigo estadual estaria em desarmonia com a Constituição.

“A eliminação ou a redução sem justo motivo de concorrentes, que poderiam vir a prestar serviços de arrecadação de tributos e receitas, faz com que os órgãos públicos do Estado de Mato Grosso, hipoteticamente, deixem de praticar preços mais baixos por serviços de igual qualidade, pelo simples fato de se eliminar, ou na melhor das hipóteses tão só reduzir, participantes em licitação pública para o referido fim”, avalia a confederação.

Processo relacionado: ADI 3565

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