Conciliadora tem direito de atuar como advogada fora de sua comarca

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, na semana passada (05/07), o direito de uma advogada de Mandaguari (PR) de atuar na advocacia perante todo sistema nacional dos Juizados Especiais, exceto na unidade em que já é conciliadora. A autora havia sido impedida pela OAB-PR de exercer sua profissão em outras comarcas, depois de ser nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná, em janeiro de 2016.

A advogada postulou mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da OAB-PR em setembro do ano passado, entretanto, teve seu pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba. A autora apelou da decisão alegando que a atividade exercida pelos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

A 4ª Turma decidiu por unanimidade dar provimento à apelação. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que “os juízes leigos e os conciliadores são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.

O recurso ficou assim ementado:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONCILIADORES. ATUAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.099/95, ART. 7ª, § ÚNICO.
. Os Juízes leigos e os conciliadores são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia. O impedimento ao exercício da advocacia perante os Juizados Especiais dirige-se aos Juízes leigos, segundo determina o parágrafo único, art. 7º da Lei nº 9.099/95.

Nº 5048769-92.2016.4.04.7000

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar