A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que o Banco Santander S.A. pague indenização, por danos morais, a um analista de sistemas que teve seu nome inserido, indevidamente, em cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito.
O autor da ação contou que, ao tentar fazer uma compra, em fevereiro deste ano, foi surpreendido com seu cartão de crédito bloqueado por estar com nome negativado, junto ao SPC/Serasa, por uma suposta dívida no valor de R$ 5.831,26. Ele declarou que “não possui nenhum vínculo com o banco, mas, ao procurar o réu para saber a origem da dívida, verificou que havia dois cartões de crédito em seu nome”.
O Santander, por sua vez, não comprovou a legitimidade da dívida, nos autos, e não apresentou nenhum contrato de prestação de serviços que evidenciasse relação entre as partes. Ao contrário, o réu sustentou que promoveu a baixa da dívida logo após requerimento do autor e constatação de fraude em transação financeira.
Diante dos fatos, a juíza titular entendeu que ficou “evidente a repercussão negativa gerada pela inscrição indevida, tendo em vista que tal situação acarreta efeitos prejudiciais em diversos aspectos da vida civil, não só limitando, imediatamente, a obtenção de crédito, mas atentando contra o patrimônio ideal formado pela imagem idônea do consumidor”.
Tendo em vista, ainda, a previsão constitucional de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura, por si só, ofensa moral indenizável, a magistrada condenou o réu à obrigação de reparar o dano com o pagamento de R$ 3 mil ao autor da ação.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0718577-04.2019.8.07.0016