Ausência de indícios concretos da transnacionalidade do crime de tráfico de drogas gera anulação da sentença na Justiça Federal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar apelação criminal concedeu, de ofício, habeas corpus para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para o conhecimento e o julgamento da imputação do crime tráfico de drogas por não comprovação da transnacionalidade.

Apesar do não conhecimento da apelação do réu, uma vez que o advogado dativo apresentou a peça recursal fora do prazo, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo reconhecimento de ofício da incompetência por se tratar de matéria de ordem pública. A Lei Antidrogas estabelece a competência da Justiça Federal para julgamento dos crimes ali definidos desde que caracterizado o ilícito transnacional.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora, destacou que para que o crime de tráfico de drogas seja processado e julgado pela Justiça Federal deve estar presente o caráter de transnacionalidade, ou seja, presentes indícios concretos da origem estrangeira das substâncias ilícitas ou de que o resultado do crime vai acontecer com a saída efetiva da substância ilegal para outro país, o que não ocorreu no caso.

O Colegiado, por unanimidade, não conheceu da apelação do réu e concedeu, de ofício, habeas corpus em razão da incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar a ação. Os autos foram remetidos para a Justiça Estadual.

O recurso ficou assim ementado:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EX OFFICIO. SENTENÇA ANULADA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 CUMULADO COM O ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109 DA CF.

  1. Não se conhece da apelação quando intempestiva, ainda quando o caso diga com a defesa perpetrada por advogado dativo, como na espécie.

  2. Possibilidade de concessão de habeas corpus ex officio, quando se trata de vício de ordem pública encartado na sentença (incompetência absoluta da Justiça Federal).

  3. A comprovação da transnacionalidade do tráfico de drogas (entrada ou saída do território nacional) uma das causas de aumento do tipo descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 é necessária para a fixação da competência da Justiça Federal, nos moldes do art. 109, V, da Constituição Federal.

  4. Não há nos autos prova inequívoca da transnacionalidade da droga apreendida, na forma da conduta descrita na denúncia e tipificada no art. 33, caput, combinada com o art. 40, I da Lei 11.343/2006, de modo a se fixar a competência da Justiça Federal, à luz do art. 109 da CF/1988.

  5. Apelação criminal não conhecida; habeas corpus concedido ex officio, com a anulação da sentença e remessa dos autos à Justiça Estadual.

Processo 0001029-61.2016.4.01.3201

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