Representando a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Tais Borja Gasparian disse hoje (12), na audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre o direito ao esquecimento, que a entidade é “completamente contrária” à adoção desse instrumento no ordenamento jurídico brasileiro ou na jurisprudência do STF.
Na sua avaliação, o tema do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, que discute o assunto, diz respeito à liberdade de informação e também aos direitos dos cidadãos de terem acesso à informação. “Entendo a dor da família [autora do RE], mas há valores maiores que devem ser defendidos pelo STF. A pretensão no recurso é censura”, afirmou.
Taís ponderou que não há um conceito exato do que seja o direito ao esquecimento. “Pode se referir à remoção de arquivo na internet. Por outro lado, muitas vezes está vinculado à proibição de veiculação futura, que é o caso dos autos. O programa [objeto do RE] não se encontra em nenhum registro. Não vamos encontrar na internet. Não se trata de remoção, mas de proibição de veiculação futura”, sustentou. Ela destacou ainda que a desindexação na pesquisa de conteúdo da internet é outro tipo de direito ao esquecimento.
A representante da Abraji lembrou das decisões do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, que decidiu pela desnecessidade de autorização para biografias não autorizadas, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o STF declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Segundo ela, os tribunais têm proferido decisões “erráticas” sobre o assunto. “O sistema jurídico brasileiro não prevê o direito genérico de ser esquecido. A Constituição assegura o direito à informação, que só pode ser suspenso em situação excepcional, no estado de sítio. A Abraji tem o temor de que o STF venha por algum modo restringir o direito à liberdade de informação. À história cabe o que deve ou não ser lembrado”, ressaltou.
Taís Gasparian citou uma pesquisa da associação mostrando que há um crescimento do número de processos com pedido de remoção de conteúdo na internet em anos eleitorais, “justamente quando as pessoas deveriam ter acesso às informações dos candidatos. Esse estudo revela o oportunismo e a possibilidade da instrumentalização do Poder Judiciário que se pode ter nessas situações. Se o direito ao esquecimento for acolhido pelo STF, dará vazão a esse tipo de solicitação”, frisou.
Na sua opinião, a internet é o templo da memória e retirar arquivos da rede seria o mesmo que queimar livros. “Interesse, poder e exclusão são ingredientes nefastos à memória de um povo. Os arquivos e os acervos servem para estabelecer uma identidade coletiva e de prova de fatos que muitas vezes são deliberadamente esquecidos pela versão oficial da história”, assinalou.