CNT questiona exclusão de dirigentes sindicais da direção de agências reguladoras

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6276) contra as alterações introduzidas pela Lei 13.848/2019 na Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a indicação de membros na estrutura diretiva das agências reguladoras. O relator é o ministro Edson Fachin.

Os incisos III e VII do artigo 8º-A da norma proíbem a indicação para o Conselho Diretor ou para a Diretoria Colegiada dessas entidades de pessoa que exerça cargo em organização sindical e de membro de conselho ou de diretoria de associação representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência. Na avaliação da CNT, os dispositivos discriminam os sindicalistas e trazem a presunção de que pessoas que exercem atividades sindicais teriam interesses escusos e poderiam causar danos às agências reguladoras.

Para a confederação, as questões classistas (patronais e trabalhistas) não são cerne da atuação desses órgãos. Por isso, sustenta que não há incompatibilidade ou qualquer outro motivo que justifique a restrição.

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Edson Fachin, em vista da relevância da matéria e de seu significado para a ordem federativa e constitucional, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República no prazo comum de dez dias. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias, sucessivamente, para se manifestarem.

 

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