A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2909), com pedido de liminar, contra a íntegra de lei ordinária do Rio Grande do Sul, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário naquele estado.
A Lei nº 11.667/01, de iniciativa do Tribunal de Justiça, autorizou o Poder Judiciário a fazer aplicações financeiras com os depósitos judiciais e estabeleceu que os rendimentos líquidos constituirão item de receita do fundo de reaparelhamento do Judiciário. Servirão também para custear gastos com advogados designados para atuar na Justiça gratuita, com segurança pública, desenvolvimento de pequenos estabelecimentos rurais, com sanidade animal e com a recuperação de estradas.
Segundo alega a OAB, não cabe ao Judiciário instituir sistema de gerenciamento financeiro, pois falta previsão constitucional nesse sentido e que, de acordo com o artigo 163 da Constituição Federal, somente lei complementar pode dispor sobre finanças públicas.
Cita ainda ofensa ao artigo 192, IV que estabelece competência ao governo federal para organizar entidades financeiras. No caso da Lei questionada, a forma de organização, funcionamento e atribuições do sistema de gerenciamento é gerida pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul.