A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2855), com pedido de liminar, contra lei ordinária de Mato Grosso (lei 7604/01), de iniciativa do Tribunal de Justiça estadual. A lei instituiu o “Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.
A OAB sustenta, na ação, que a lei criou um sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais, autorizando o poder Judiciário a fazer aplicações financeiras com esses depósitos. Estabeleceu também que os recursos depositados e seus rendimentos, enquanto não sacados pelas partes, serão utilizados pelo Tribunal de Justiça. Definiu, ainda, que os recursos serão utilizados para pagamento de despesas e, por fim, determinou que as receitas provenientes da aplicação devem ser destinadas a gastos com órgãos públicos ligados ao Judiciário e qualificação e aperfeiçoamento profissional”.
A lei, segundo a OAB, sofre de vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal (artigo 96, II) não dá ao Judiciário capacidade para instituir sistema financeiro. Contrariaria também o artigo 163 que estabelece que somente lei complementar pode dispor sobre finanças públicas e regulamentar o sistema financeiro nacional.
Alega, ainda, que depósito judicial é matéria financeira mas, também, de direito civil e processual, faltando aos estados competência para legislar sobre a matéria. A lei, diz a OAB, ao criar o sistema de conta única de depósitos, permitindo que as quantias depositadas sejam utilizadas, aplicadas e empregadas para pagar administrador financeiro ofendeu o artigo 22, I da Constituição Federal.