O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Município de Santana do Livramento (RS) para que fosse expedida liminar determinando à União a retirada de saldo constante no Fundo Municipal de Saúde de mais de R$ 2 milhões repassados ao município. Conforme o recurso, a verba teria sido desviada pela gestão anterior e seu cadastramento estaria impedindo o levantamento de novas verbas para a saúde. A decisão unânime foi proferida ontem (8/3).
Segundo as informações constantes nos autos, o valor, repassado pela União em 2019, teria sido desviado pela empresa Instituto Salva Saúde, que administrava a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. O executivo municipal alega que precisa garantir o repasse de recursos financeiros para a saúde, sob risco de o hospital não conseguir atender aos munícipes.
De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não há como retirar informação consistente em verbas que foram repassadas. “Ainda que o Município alegue que é fato notório o desvio dos valores em questão, anexando aos autos notícias de investigação por parte da Polícia Federal e citando a ação judicial nº 5000986-31.2020.8.21.0025 ajuizada pelo Hospital Santa Casa de Saúde, não verifico a existência de providências decretadas pelo próprio Município contra os responsáveis pelo desvio da verba destinada à saúde”, afirmou Hack de Almeida.
Para a magistrada, por se tratar de desvio de verba pública de grande monta, não cabe decisão antecipada. “O caso demanda o devido exame do conjunto probatório acostado ao processo, pelo Juízo de Primeiro Grau, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, durante o curso do devido processo legal”, ela concluiu.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUMENTO DO TETO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. RETIRADA DE ANOTAÇÃO NEGATIVA. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. DESVIO DE VALORES. INVESTIGAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRADITÓRIO.
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Não há como proceder à retirada da informação consistente em verbas que foram repassadas, afinal o próprio Município agravante reconhece que foi repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, através da Nota de Empenho de nº 6655/2019, nota fiscal nº 2003, datada de 20/08/2019, a quantia de R$ 2.178.479,49 (dois milhões cento e setenta e oito mil e quatrocentos e setenta e nove reais com quarenta e nove centavos).
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No caso dos autos, ainda que o Município alegue que é fato notório o desvio dos valores em questão, anexando aos autos notícias de investigação por parte da Polícia Federal e citando a ação judicial nº 5000986-31.2020.8.21.0025 ajuizada pelo Hospital Santa Casa de Saúde, não verifico a existência de providências decretadas pelo próprio Município contra os responsáveis pelo desvio da verba destinada à saúde.
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A análise dos fundamentos trazidos ao Judiciário pela parte recorrente, notadamente por se tratar de desvio de verba pública de grande monta, demanda o devido exame do conjunto probatório acostado ao processo, pelo Juízo de Primeiro Grau, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, durante o curso do devido processo legal.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Santana do Livramento.