CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ABALO PSICOLÓGICO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Trata-se de apelações interpostas pela União e por Eliane Magalhães Silva em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, declarando o direito desta à baixa da multa de trânsito decorrente do Auto de Infração B106259466, em razão de sua prescrição.
2. Nos termos do art. 75, inciso I, do CPC, a representação em juízo da União, ativa e passivamente, dar-se-á na pessoa de seus procuradores (Advocacia Geral da União – AGU), incluídas aqui as pessoas jurídicas de direito público pertencentes à administração direta.
3. O dano moral não pressupõe a comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, sendo presumida a sua ocorrência quando inserido indevidamente o nome do consumidor em cadastros restritivos do comércio, configurando o chamado dano moral in re ipsa.
4. Da análise dos autos observou-se que a autora relatou abalos psicológicos sofridos durante as idas à Polícia Rodoviária Federal que ultrapassam o mero dissabor do cotidiano, caracterizando dano moral indenizável.
5. Não existe parâmetro legal definido para a fixação dos danos morais, devendo ser quantificado segundo os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, submetidos ao prudente arbítrio judicial, com observância das peculiaridades inerentes aos fatos e circunstâncias que envolvem o caso concreto.
6. O quantum da reparação, portanto, não pode ser ínfimo, para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo, para não constituir um enriquecimento sem causa em favor do ofendido. Na hipótese dos autos, afigura-se razoável a indenização fixada em duas vezes o valor da multa aplicada à autora pela Polícia Rodoviária Federal.
7. Apelação da União desprovida. Apelação da autora parcialmente provida para condenar a União no pagamento de indenização por danos morais em duas vezes o valor da multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal.