O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de proprietários de uma marina/escola náutica no Bairro Vila Guarani, em Paranaguá (PR), e manteve a interdição. Segundo a 12ª Turma da corte, deve ser evitada a possibilidade de ampliação dos danos ambientais. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade ontem (23/11).
O imóvel está sobre área de preservação permanente (APP) e foi objeto de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Água e Terra (IAT/PR), o Ministério Público do Paraná e a União.
A 11ª Vara Federal de Curitiba expediu liminar determinando a interdição da marina, a colocação de placa explicando a situação do imóvel, bem como a proibição de edificar.
Os proprietários recorreram ao TRF4 alegando que o imóvel está regularizado, que a licença ambiental foi requerida e está sendo aguardada e que sobrevivem do local, onde funciona uma escola náutica.
Segundo o relator, juiz federal convocado no tribunal Luiz Antônio Bonat, não ficou comprovado que esta é a única renda da família, o empreendimento está irregular, sem licença ambiental e inserido em terreno de marinha sem autorização da União.
O magistrado observou que “a marina contém rampa de 40 metros quadrados e abriga 27 embarcações, denotando fluxo significativo de veículos e pessoas em área de preservação permanente”.
“A própria afirmação da parte agravante de que o local é utilizado para atividades com jet-ski e lancha é forte indicativo de que há risco não apenas de se perpetuarem os prejuízos à qualidade ambiental, como também de que esses sejam ampliados, na medida em que a movimentação em terra e na água tem potencial para impedir a regeneração da vegetação nativa e para interferir na sobrevivência e na reprodução da fauna que habita a região que, a princípio, seria de mangue”, concluiu Bonat.
O recurso ficou assim ementado:
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARINA EM APP. INTERDIÇÃO.
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A possibilidade de ampliação de danos ambientais justifica a interdição de marina construída e explorada comercialmente, sem licença, em área de preservação permanente (APP).
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Alegação de dano inverso não comprovada. Decisão mantida.