STJ No Seu Dia fala dos efeitos da revelia no processo civil

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe Cynthia Barros, redatora do portal de notícias do STJ, para um bate-papo sobre os efeitos da revelia no processo civil. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Cynthia fala sobre reportagem especial que escreveu a respeito do tema e destaca alguns pontos, como as alegações do autor, o silêncio do réu e a análise do juiz nesses casos.

A revelia está disciplinada no Código de Processo Civil e se caracteriza como situação processual em que o réu, devidamente citado, deixa de contestar as alegações apresentadas na petição inicial. “Como consequência desse silêncio do réu, destacam-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, que é o artigo 344, e a fruição, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, dos prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos, que é o artigo 346“, explica Cynthia.

A redatora destaca, também, que a revelia não representa redução ou supressão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “O demandado, ciente da ação contra ele movida, terá a faculdade de apresentar defesa e, se não o fizer, ou em o fazendo intempestivamente, arcará com os ônus daí decorrentes”, acrescentou, ao citar precedente do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Cynthia ressalta que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa. Segundo ela, para o pedido ser julgado procedente, o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas.

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