O Plenário do STF começou há pouco o julgamento do Recurso Extraordinário em que o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo e o MPF questionam a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de iniciar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 511961) em que o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e o Ministério Público Federal (MPF) questionam a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF.
No julgamento de medida cautelar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
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Processo relacionado: RE 511961