O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei que exigia o diploma.
O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.
Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie. O ministro Marco Aurélio divergiu, e votou favoravelmente à exigência do diploma. Lê seu voto, neste momento, o ministro Celso de Mello (parcial da votação atualizada às 19h).
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