O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
O partido Republicanos pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda decisões judiciais que impedem o processamento de ação rescisória contra decisões definitivas de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que tratem da causa de inelegibilidade. Diante da proximidade das eleições, o partido ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 999 em que pede, também, a suspensão do prazo de 120 dias para o ajuizamento da ação rescisória eleitoral, até o julgamento definitivo da ADPF.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, diante da relevância da matéria, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e requisitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de dez dias.
Segundo a legenda, a Lei Complementar 86/1996 acrescentou dispositivo ao Código Eleitoral que permite o ajuizamento de ação rescisória, mas apenas contra decisões definitivas do TSE quanto à inelegibilidade. O TSE, por sua vez, editou a Súmula 33 reforçando esse entendimento de excluir os TREs do polo passivo de ações rescisórias.
O Republicanos sustenta que a previsão de cabimento de ação rescisória nas cortes regionais está expressa no Novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/2021), em tramitação no Congresso Nacional, e que tanto a súmula do TSE quanto a Lei Complementar 86/1996 não impedem expressamente o seu ajuizamento. Para a agremiação, a irrescindibilidade de decisões dos TREs afronta os princípios do acesso à justiça, da isonomia e da inafastabilidade do Judiciário, além de lesão ao direito fundamental e ao devido processo legal.
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Processo relacionado: ADPF 999