O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou ontem (05/11) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2553), com pedido de liminar, contra uma emenda (34/2001) que modificou a Constituição do Maranhão. O novo dispositivo estendeu a delegados, procuradores de estado e defensores públicos maranhenses foro privilegiado para serem julgados à maneira dos membros do Poder Judiciário (juízes), do Ministério Público, Poder Executivo e Legislativo. Em outras palavras, os beneficiados pela emenda, de acordo com a ADI, passam a ser julgados pelo Tribunal de Justiça ao invés do juiz singular, de primeira instância.
Segundo o PT, a emenda estadual contraria a Constituição Federal porque fere o princípio da igualdade (artigo 5º, caput) e do juiz natural (artigo 5.º, LIII), que diz que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
A mudança, afirma o partido, também estaria violando a competência privativa da União para legislar sobre direito processual e deixando de organizar a justiça estadual conforme os princípios estabelecidos pela Carta Magna, que não estende aos funcionários em questão a prerrogativa de foro.
Além da contrariedade à Constituição, o PT também argumentou sobre o aumento da impunidade policial, afirmando que o privilégio instituído pela emenda vai dificultar a apuração de crimes como a tortura nas delegacias do Maranhão, bem como estimular práticas que atentam contra os direitos humanos. A entidade diz ainda que essa emenda é contrária à luta pela eliminação de privilégios no país.
A Adi foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, que será o relator do processo.