OAB/PARANÁ é impedida de aplicar pena de suspensão por falta de pagamento de anuidade

UM ADVOGADO DE SÃO PAULO, CONSEGUIU SUSPENDER JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – TRF3/SP, A PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL APLICADA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ, ESTA PENA TEM ORIGEM NA INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADES DO AGRAVADO.

SEGUNDO A EMENTA DO AGRAVO QUE É A SEGUINTE:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADE. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. DESCABÍVEL. LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AGRAVO PROVIDO.

– O agravante foi suspenso do exercício profissional pela OAB em razão do inadimplemento de anuidades. Alega, em síntese, que tal motivo não pode obstar o exercício da atividade profissional, pois tal exercício se faz necessário a sua subsistência. Além disso, aduz que a agravada dispõe de mecanismos eficientes para cobrança de seus créditos.

– Conforme consta, a agravada aplicou pena de suspensão ao agravante, pelo período de 30 (trinta) dias, que se prorrogará, automaticamente, até a satisfação integral da dívida perante a OAB/PR (ID nº 17824181 dos autos principais).

– O art. 37, da Lei nº 8.906/94, prevê expressamente a duração da penalidade nos casos de inadimplemento: “§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.”

– O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal estatui que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, entre as quais não se encontra o adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe.

– É firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

– A Ordem dos Advogados do Brasil dispõe de meios próprios para tal fim, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 8.906/94.

– O impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito.

-Agravo provido.

A SUSPENSÃO PROFISSIONAL FERE O LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL E SEU SUSTENTO.

PROCESSO Nº 5023672-63.2019.4.03.0000

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