A 5ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da comarca da Capital para permitir que uma candidata prossiga em concurso público para soldado da polícia militar, inobstante reprovação inicial por não atingir a altura mínima de 1,65 cm exigida no edital do certame. A decisão teve por base alteração legislativa havida no decorrer do concurso, que passou a exigir altura mínima de 1,60 cm – a candidata tem 1,62 cm.
“‘Como já assentou o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em analogia à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é medida que se impõe a aplicação da novel legislação em caso específico em que a lei vem ampliar, e não restringir, a possibilidade de ingresso na corporação militar do Estado de Santa Catarina”, registrou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, na ementa do acórdão, ao subscrever excerto de decisões anteriores de lavra dos desembargadores Carlos Adilson Silva e Vera Copetti.
O recurso ficou assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). CANDIDATA REPROVADA POR NÃO ATINGIR A ALTURA MÍNIMA DE 1,65m. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ALTEROU A ALTURA MÍNIMA PARA 1,60m. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.
“‘Como já assentou o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em analogia à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é medida que se impõe a aplicação da novel legislação em caso específico em que a lei vem ampliar, e não restringir, a possibilidade de ingresso na corporação militar do Estado de Santa Catarina’ (TJSC, ACMS n. 2014.066082-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 08/09/2015).” (TJSC, Apelação/Remessa Necessária n. 0302593-89.2015.8.24.0023, da Capital, Rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 13-12-2018).
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o magistrado, não resta dúvida de que a altura da candidata não pode se constituir em óbice para sua permanência no certame, uma vez que a alteração na lei passou a admiti-la. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0809650-72.2013.8.24.0023