Lei paulista que obriga extensão de promoções de instituições de ensino a alunos antigos é objeto de ADI

Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades e usurpa competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191 contra a Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo, que obriga os prestadores de serviços contínuos a estender o benefício de novas promoções a antigos clientes. O objeto de questionamento é a imposição da obrigação às instituições de ensino privado, ou seja, a extensão de novas promoções aos alunos preexistentes.

Para a Confenen, a lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades e viola a repartição de competências entre os entes federativos, tendo em vista a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. A entidade também alega desrespeito aos princípios da proteção da ordem econômica e financeira.

Ainda segundo a Confenen, ao prever a fixação de multa por descumprimento com base no universo de alunos não alcançados por novo benefício, a norma fixa critério de cálculo irrazoável e desproporcional à realidade do setor.

A ADI traz pedido de liminar para suspender o dispositivo da lei questionada que diz respeito aos serviços de educação e, no mérito, da declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que já relata a ADI 5399, ajuizada contra a mesma lei.

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