Justiça Federal determina medidas para garantir acessibilidade em aeroportos brasileiros

Ação ajuizada no Acre tem efeitos válidos para todo o Brasil

A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar, nos aeroportos brasileiros, a acessibilidade prevista em normas que regulamentam o setor aeroportuário e a prestação de serviço de transporte aéreo.

Na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, destacou problemas como a falta de sinalização tátil nos pisos e superfícies dos aeroportos, ausência de acessibilidade para cadeirantes no terminal de atendimento bancário, insuficiência de assentos destinados a PCDs, presença de obstáculos físicos, além de rachaduras e falhas na calçada do aeroporto.

Para a Justiça Federal, o quadro é de “inaceitável disponibilidade de equipamentos que conduzam o passageiro até a aeronave, impondo àqueles que não desfrutam de plena disposição física, a indignidade de ser içado nos braços por bem-intencionados colaboradores”.

Além disso, o magistrado também elencou a legislação, normas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que definem claramente as práticas e equipamentos a serem adotados para o atendimento de passageiros de companhias aéreas e usuários de aeroportos com algum tipo de deficiência.

Assim, a decisão liminar dividiu as obrigações em duas partes, uma válida para todos os aeroportos brasileiros, e outra válida para os aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

Medidas em âmbito nacional – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União, deverão, em 60 dias, realizar levantamento de todos os aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros que não possuem passarela telescópica ou sistema ambulift adotando providências para que sejam exigidos dos operadores aeroportuários, inclusive com aplicação das sanções cabíveis. Nas novas concessões de aeroportos deverá ser exigido um destes equipamentos, além de funcionários qualificados para operá-los, garantindo a segurança no embarque de PCDs.

Além disso, em 120 dias, Anac e União deverão apresentar cronograma de fiscalização anual dos aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros, contemplando, no mínimo, adequações de acessibilidade nos mobiliários, sinalização tátil e visual, banheiros, assentos terminais de autoatendimento, inclusive com aplicação das sanções cabíveis.

Medidas em âmbito estadual – À Concessionária de Aeroportos da Amazônia S.A. foi determinado que, no prazo de 60 dias, adquira rampa para o embarque no Aeroporto de Cruzeiro do Sul e passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação ambulift para o Aeroporto de Rio Branco, disponibilizando funcionários capacitados para operação nos horários dos voos, de modo que passageiros PCDs não sejam mais carregados manualmente nestes aeroportos, exceto em casos de evacuação de emergência da aeronave.

Às prefeituras de Rio Branco e Cruzeiro do sul foi dado prazo máximo de seis meses para que seja executada manutenção nos passeios públicos dos aeroportos, retirando rachaduras e obstáculos que possam provocar acidentes.

Íntegra da decisão

Proc. 1007340-62.2022.4.01.3000

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