Pedido havia sido negado pela Câmara de Combate à Corrupção. Entendimento é que órgão colegiado não tem atribuição para rever termos
O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF) rejeitou, nessa quarta-feira (9), o recurso apresentado pela J&F, controladora do frigorífico JBS, que tem como sócios os irmãos Wesley e Joesley Batista, para tentar renegociar os termos do acordo de leniência assinado com o MPF em 2017. Ao pedir a revisão do acordo, a defesa da empresa tentou reduzir o valor de R$ 10,3 bilhões que deve ser pago pela companhia em multas e investimentos em projetos sociais. A alegação da J&F é a de que houve falhas na fundamentação jurídica e nas premissas contábeis que serviram de base para que o valor da multa fosse estipulado.
O pedido da controladora da JBS foi levado ao CIMPF após a Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) rejeitar o pleito da defesa. No conselho, os fundamentos da decisão da 5CCR foram renovados pela relatora do caso, subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque, que asseverou a impossibilidade de os termos do acordo serem revistos, uma vez que essa não é a atribuição do órgão colegiado. “Conforme bem delineado no acórdão ora combatido, à 5CCR cabe tão somente a homologação, ou não, do acordo, sem a possibilidade de imiscuir-se no convencionado na base, cuja atribuição para conduzir e operar as tratativas para o acordo é inconteste”, destacou.
O acordo de leniência, segundo Albuquerque, é um instituto jurídico importante no campo processual brasileiro, mas que é de “natureza sabidamente bivalente”, funcionando ao mesmo tempo como um meio de defesa e uma ferramenta de investigação. No voto condutor, a subprocuradora-geral lembrou que, ao se dispor a participar de um tratado dessa natureza, a parte interessada “sabe muito bem que as benesses vêm necessariamente acompanhadas de alguns ônus”, que em casos de descumprimento, geram revogação dos benefícios.
Para apresentar o voto, a subprocuradora-geral utilizou o visual law, modelo que adota técnicas de linguagem e do design para traduzir e representar a informação jurídica em formato visual, facilitando sua compreensão. O voto foi acatado por unanimidade pelo Conselho Institucional.