Delegados vinham requerendo medida para expulsar cidadãos de outros países que cometeram crimes no Brasil
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que delegados federais se abstenham de requerer prisão administrativa de estrangeiros com a finalidade de expulsá-los do país. A liminar foi proferida no âmbito de uma ação civil pública do MPF para assegurar os direitos dos cidadãos de outros países que cumprem pena de prisão pelo cometimento de crimes no Brasil. Como a expulsão só pode se dar ao final desse período de reclusão, autoridades policiais buscavam garantir, por meio dos pedidos de prisão administrativa, que eles permanecessem sob custódia após o término das penas.
Admitida no passado para outras hipóteses, a prisão administrativa foi praticamente extinta a partir da promulgação da Constituição e da reforma do Código de Processo Penal, em 2011. Até 2017, somente cidadãos de outros países ainda permaneciam sujeitos a essa cautelar, prevista no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). Essa brecha legal deixou de existir com o advento da Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), que revogou o dispositivo anterior e estabeleceu a impossibilidade de privação da liberdade por razões migratórias.
Porém, o Decreto Federal nº 9.199/17, que regulamentou a nova lei, permitiu a interpretação de que ainda competia aos delegados da Polícia Federal representar perante a Justiça Federal pela prisão ou outras providências necessárias à retirada compulsória de estrangeiros. Na decisão liminar, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo destacou que o decreto extrapola o poder regulamentador do Executivo ao admitir uma medida banida pela própria legislação, acatando a tese defendida pelo MPF.
“Por meio de um decreto regulamentador, foi mantida uma modalidade de prisão cautelar durante um processo administrativo e não em um processo judicial criminal. No entanto, tal prisão singular foi revogada pela Lei nº 13.445/17, em seu artigo 124. Parece até que, neste particular, o Decreto nº 9.199/17 regulamentou o revogado Estatuto do Estrangeiro ao invés da Nova Lei de Migração”, ressaltou a decisão.
Ao final do processo, o Ministério Público demanda que a União seja obrigada a providenciar documentos traduzidos para a língua dos estrangeiros com informações sobre todos os seus direitos durante o processo de expulsão do Brasil. A ação visa ainda à inclusão de tópicos sobre o tema nos cursos de formação e aperfeiçoamento de autoridades policiais recém-empossadas.
Por fim, o MPF pede que a Justiça Federal ordene à União a implementação de um sistema informatizado para permitir a identificação de quantas prisões de estrangeiros foram decretadas com a finalidade de retirá-los do país. Ao longo do inquérito que gerou a ação civil pública, o MPF se deparou com dificuldades para obter os dados devido à falta de uma plataforma digital que reunisse as informações nacionais.
Leia a íntegra da decisão liminar
A tramitação pode ser consultada aqui
PROC. 5006898-83.2022.4.03.6100.