A Justiça do Rio condenou a American Airlines a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de R$ 1 mil por danos materiais a passageiro que teve sua bagagem extraviada durante viagem ao exterior. Em novembro de 2017, , a Luiz Philipe Martins pegou um voo com destino a Los Angeles a trabalho e, chegando ao local, se viu diante do transtorno de ter seus pertences desaparecidos, ficando sem itens à sua disposição durante a estadia.
A defesa da ré afirma que restituiu a bagagem 15 dias depois e que a Convenção de Montreal prevê a inexistência de responsabilidade do transportador pelo atraso da bagagem quando comprovada. No entanto, a 7a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou que a documentação estrangeira veio desacompanhada da tradução requerida e que, portanto, não é válida, configurando, assim, dano moral incontestável pelo contratempo gerado ao cliente.
O recurso ficou assim ementado:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE BAGAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS ATRAVÉS DAS NOTAS FISCAIS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DE FÁCIL COMPREENSÃO, QUE COMPROVAM A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE USO PESSOAL PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA ADEQUADA. SÚMULA N° 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE NÃO APRESENTA ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM A ALTERAÇÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO
Processo no: 0196893-29.2018.8.19.0001