A disposição faz parte da lei que trata da privatização da Eletrobras.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7167, em que questiona o estabelecimento de condições quantitativas para a construção de usinas termelétricas longe de estados produtores de gás natural, que alimenta a produção dessa fonte de energia.
As normas questionadas são a Lei federal 14.182/2021, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), e o Decreto federal 11.042/2022, que, ao regulamentá-la, estabelece critério para a realização dos leilões para a contratação de energia elétrica produzida por termelétrica, de acordo com quantidade de megawatts predefinida. Segundo a Alerj, a medida desatrela a instalação de termelétricas dos locais de onde se extrai o gás natural, concentrados no mar e na Região Sudeste, e exigirá a construção de gasodutos a custos bilionários, além de causar consideráveis danos ambientais e levar ao aumento do preço da energia elétrica.
Outro argumento é que as normas prejudicam o Rio de Janeiro, responsável por mais de 2/3 da produção de gás natural, porque, além de impor a instalação de termelétricas fisicamente longe do local de sua produção majoritária, tornam sem efeito o esforço estadual para a instalação dessas usinas e desorganizam a legislação tributária fluminense.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outras ações contra a lei que trata da privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.).
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Processo relacionado: ADI 7167