Juiz pode determinar a aplicação de multa na modalidade singular em auto de infração que tenha considerado, em uma única ação fiscalizadora, vários ilícitos de mesma natureza. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra a sentença que determinou a aplicação singular da penalidade a um cidadão que ministrava ilicitamente instrução de voo transportando passageiros ou cargas, ou que realizava outros serviços aéreos durante a instrução.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a hipótese de infração continuada no âmbito do Direito Administrativo quando há o cometimento de vários ilícitos de mesma natureza, apurados em uma única ação fiscalizadora. Essa hipótese enseja a aplicação de multa singular. “No caso, o autor teria cometido infrações múltiplas consubstanciadas em ‘ministrar instrução de voo transportando passageiros ou cargas, ou a realização de outros serviços aéreos durante a instrução’ (…) apuradas em uma única autuação”, destacou. “Dessa forma, é aplicável o entendimento do STJ”, concluiu.
O recurso ficou assim ementado:
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DA ANAC. OCORRÊNCIA DE DIVERSAS INFRAÇÕES DE MESMA NATUREZA. INFRAÇÃO CONTINUADA. APURAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ÚNICO. APLICAÇÃO DE MULTA SINGULAR. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Cuida-se de Ação Ordinária que pretende a anulação do Auto de Infração 4890/2018 ANAC e das penalidades dele decorrentes. O Juízo a quo julgou o pedido parcialmente procedente para determinar que a ANAC aplique ao autor multa singular, em razão de as múltiplas infrações serem de mesma natureza e terem sido apuradas em processo administrativo único. 2. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a hipótese de infração continuada no âmbito do Direito Administrativo, quando houver o cometimento de vários ilícitos de mesma natureza, apurados em uma única ação fiscalizadora, o que enseja a aplicação de multa singular. Precedentes. 3. No caso, o autor teria cometido infrações múltiplas consubstanciadas em ministrar instrução de voo transportando passageiros ou cargas, ou a realização de outros serviços aéreos durante a instrução, conforme informação do Auto de Infração juntado (id. 77051197), apuradas em uma única autuação. Dessa forma, aplicável o entendimento do STJ, por se tratar de infrações de natureza continuada, sujeita à aplicação de multa única. 4. Honorários advocatícios, anteriormente fixados em 10% do valor da causa, majorados para 12% do valor da causa. 5. Apelação desprovida.
A decisão foi unânime.
Processo 1014785-37.2018.4.01.3400