Anoreg questiona leis que autorizam a instalação de novos tabelionatos em 12 cidades de SC

Segundo a associação, a criação de novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis sem estudo prévio afronta o princípio da eficiência na administração pública.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina que autorizaram a instalação de novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis na capital e em outras 11 cidades do estado. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6883, ministra Cármen Lúcia, aplicou ao processo o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispensa a análise da liminar e envia o caso ao Plenário, que poderá julgá-lo definitivamente.

Segundo a associação, os novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis foram criados por meio de projeto de lei de origem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sem o devido e adequado estudo prévio, em afronta ao princípio da eficiência na administração pública.

A Anoreg argumenta que, no estado democrático de direito, a criação de novas serventias extrajudiciais só é juridicamente possível para assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços notariais e registrais prestados. Assim, qualquer modificação da estruturação das serventias extrajudiciais necessita de estudos de impactos para observar se as alterações concretizarão essa finalidade.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar