O procurador-geral da República, Antonio Fernandes Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3609) contra lei do Estado do Acre, que efetiva nos cargos todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 1994.
A ação contesta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional nº 38/05. Segundo o procurador-geral, o ato normativo cria nova hipótese de dispensa de concurso público.
Antonio Fernando argumenta também que o dispositivo afronta os princípios consagrados no caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garante a estabilidade aos servidores, mas determina efetividade dos mesmos somente mediante aprovação em concurso público.
“Não pode, portanto, o legislador estadual, sob o argumento de ‘assegurar a tranqüilidade e a estabilidade social do povo acreano’, privilegiando uma classe de pessoas, em detrimento de todos aqueles interessados e qualificados para a ocupação de ‘cargos ou empregos’ públicos a que se refere o dispositivo impugnado”, afirma o procurador.
O procurador sustenta, ainda, que o dispositivo contestado provoca prejuízos de difícil reparação, com a conseqüente violação ao princípio da moralidade. “A Administração Pública fica impedida de substituir os servidores de que trata a norma impugnada, por outros devidamente aprovados em concurso público”, diz ele.
O procurador-geral pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual. O relator da ação no Supremo é o ministro Sepúlveda Pertence.