Tribunal Pleno do TRT-PR aprova Tese Jurídica e julga Arguição de Inconstitucionalidade

O Tribunal Pleno do TRT do Paraná aprovou, em sessão realizada no dia 27/05/2019, nova tese jurídica em Incidente de Uniformização Regional (RA 38/2018 do Tribunal Pleno). Na mesma sessão, o Tribunal julgou Arguição de Inconstitucionalidade (acórdãos aguardando publicação). Confira as matérias:
Pet 0001033-24.2018.5.09.0000 – APROVAÇÃO DE TESE JURÍDICA (RA 38/2018 do Tribunal Pleno) no Tema 92:
UNIFORMIZAR a jurisprudência, nos termos dos artigos 926, § 1º e 927, V, do CPC e da RA 38/2018 deste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, fixando o presente entendimento, como precedente de uniformização da jurisprudência Regional, a ser observado pelos Juízes e Tribunal, DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para fixar que APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO TRABALHADOR QUE PRESTA SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIROS QUE NAVEGA EM ÁGUAS INTERNACIONAIS, QUANDO VERIFICADA UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES, ALTERNATIVAMENTE: A) TRABALHADOR BRASILEIRO PRÉ-SELECIONADO POR SKYPE OU POR AGÊNCIA DE SELEÇÃO DE PESSOAL BRASILEIRO; B) TRABALHADOR NACIONAL QUE TENHA SIDO SELECIONADO NO BRASIL; OU, C) TRABALHADOR NACIONAL QUE TENHA SIDO CONTRATADO NO BRASIL; OU, D) TRABALHADOR QUE EMBARQUE EM PORTO NACIONAL OU CUJA PARTE DO TRAJETO COMPREENDA NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS NACIONAIS.
Precedentes: RO – 13495-2015-010-09-00-0; RO-0010285-49.2016.5.09.0088; RO 04671-2016-041-09-00-1; RO- 38050-2015-006-09-00-3; RO-0010410-17.2016.5.09.0088
ArgInc-0001397-93.2018.5.09.0000 – Tema 3:
ADMITIR A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE suscitada pela Colenda 4ª Turma e DECLARAR a inconstitucionalidade: I) da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita” prevista no art. 844, §2º, da CLT; II) da integralidade do §3º do art. 844 da CLT, considerando a redação que lhes foi conferida pela Lei 13.467/2017, nos termos do fundamentado.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar