TRF4 suspendeu a pesca industrial de tainha em Santa Catarina. A safra, que iniciou em 1º de junho, vai até o dia 31 de julho.
O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu em regime de plantão no último sábado (1°/6), liminar suspendendo parcialmente a pesca industrial de tainha. Segundo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), a espécie estaria em risco de extinção devido à inabilidade da União de controlar em tempo real as cotas de captura. A decisão suspendeu a pesca para 42 embarcações que estão com o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF) em situação irregular.
O agravo de instrumento foi interposto no tribunal pelo MPF após a 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) negar o pedido de medida liminar em ação ajuizada contra a frota de pesca industrial catarinense. A safra no estado ocorre anualmente entre 1° de junho e 31 de julho.
O MPF recorreu ao tribunal após a 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) negar a liminar que requeria a suspensão da pesca industrial catarinense, que ocorre anualmente entre 1° de junho e 31 de julho. O órgão solicitou a suspensão da safra até que o governo federal comprove a efetividade do sistema SisTainha, programa de monitoramento online das cotas de captura, e alegou que parte das embarcações licenciadas apresentaram inconsistências ao prestar informações sobre datas e locais de pesca ao longo do ano.
O relator do caso, desembargador federal Márcio Rocha, atendeu parcialmente aos pedidos, suspendendo a pesca apenas para as embarcações que estão com o CTF desatualizado ou inexistente e que não tenham prestado informações precisas sobre suas atividades dos últimos meses.
“Embora a ação inicial não tenha como objetivo a proibição integral da pesca industrial da tainha, os fatos narrados poderiam conduzir a essa razoável conclusão, dada a irracionalidade de se permitir a pesca, tal como seria o abate ou caça de animais, dentro de um delicado ciclo de migrações reprodutivas. Não fossem aspectos inclusive morais a repudiar a prática, o resultado danoso de apreensões nessas condições, evidentemente, sepulta a espécie apreendida e o potencial ciclo de vida que carrega”, afirmou o magistrado.
“A preocupação com a pesca industrial da tainha se sobreleva quando se percebe que essa prática, não relacionada a qualquer elemento cultural, pode colocar em risco a atividade de pescadores individuais e profissionais cuja atividade, além de gerar um menor impacto, tem uma melhor distribuição social do produto da pesca e dos resultados econômicos da atividade. De modo especial, chama a atenção que a pesca industrial, nesse período, tem por foco principal não os peixes em si, mas as ovas, que são direcionadas, especialmente, ao abastecimento de mercados externos, e apenas secundariamente para o consumo local”, concluiu Márcio Rocha.
A União deve comunicar a todos os envolvidos sobre a suspensão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A ação segue tramitando no TRF4.
Pesca industrial e artesanal
Conforme as definições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a pesca industrial é realizada a partir da utilização de navios de grande porte que dispõem de redes potentes, ocorrendo sobretudo em zonas costeiras. Já a pesca artesanal é caracterizada quando empregada para a subsistência de famílias, pequenas comunidades e embarcações de pequeno e médio porte com objetivos comerciais.
O processo foi julgado e ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. TEMPORADA DA SAFRA DA TAINHA 2019. TRAINEIRAS.
A pesca da tainha em ambientes costeiros, ou seja, durante a migração, é regulada a título de proteção ambiental. Em 2015 foi desenvolvido, conjuntamente pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o Plano de Gestão para o Uso Sustentável da tainha, aprovado por meio da Portaria MPA/MMA nº 04, de 14/05/2015, a qual reduziu o período de pesca, bem como limitou o número de embarcações autorizadas à pesca em cada temporada. A partir de então a questão é anualmente tratada por portarias ministeriais, interministeriais e das secretarias estaduais com plano de redução em 20% do número de embarcações em relação ao ano anterior. A intenção é encontrar o número de embarcações correspondentes a um esforço de pesca sustentável.
O SISTainha, sistema onde os pescadores registram os seus Mapas de Produção, indica os valores de tainha registrados nos Mapas salvos como prévia e os valores de produção daqueles Mapas que já foram enviados a Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP. O somatório destes dados mostra o quanto de tainha já foi registrado. Este Sistema também é utilizado para que as indústrias pesqueiras reportem os valores de tainha adquiridos.
O funcionamento irregular do SISTAINHA inviabiliza a abertura da temporada de pesca. Demonstrado pelas autoridades públicas responsáveis a regularidade e segurança do sistema, hígida a abertura da safra, enfatizado que qualquer prática irregular ou ilegal está sujeita não apenas às sanções legais, incluindo responsabilidade administrativa, como às multas previstas judicialmente.
O PREPS, Programa Nacional de Rastreamento de Embarcação Pesqueira por Satélite, foi instituído pela IN SEAP/MMA/MD nº 2/06 “para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR.” Tem como desiderato acompanhar a localização das frotas para garantir que não haja pesca em local e/ou em época proibida. O funcionamento irregular injustificado do PREPS na safra anterior deve restringir a pesca da respectiva embarcação na safra subsequente.