O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente recurso da Petrobrás e determinou que a 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) inclua em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato pedido de indenização por danos morais coletivos. A decisão unânime da 3ª Turma foi proferida em julgamento realizado no dia 4 de junho.
Em 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra 20 pessoas jurídicas e físicas: Camargo Corrêa S/A, Andrade Gutierrez S/A, Odebretch S/A, Queiroz Galvão S/A, Empresa Brasileira de Engenharia S/A, Hochtief do Brasil S/A, Iesa Óleo e Gás S/A, UTC Engenharia S/A, Techint Engenharia e Construções S/A, Promon Engenharia Ltda, PPI Ltda, César Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Renato de Souza Duque e Rogério Santos de Araújo.
A AGU requereu a condenação dos réus por supostos atos ilícitos praticados durante a assinatura de contratos com as empresas apurados nas investigações da operação da Polícia Federal. Posteriormente, a Petrobrás se manifestou solicitando ingresso na ação e formulando aditamento do pedido para incluir também uma indenização por dano moral decorrente do abalo de imagem sofrido. A estatal alegou que foi severamente comprometida em capacidade de investimento, credibilidade e valor de mercado.
A Justiça Federal deu prosseguimento à ação, mas rejeitou o pedido de dano moral coletivo requisitado pela Petrobrás. A estatal recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento, e a 3° Turma, por unanimidade, deu provimento à inclusão dos pedidos no processo.
A relatora do agravo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, ressaltou em seu voto o posicionamento adotado pela corte em casos semelhantes. “A jurisprudência tem reconhecido os danos morais coletivos quando demonstrado que os atos ilícitos tenham causado desprestígio dos serviços públicos, gerando insegurança e incredulidade dos cidadãos nos órgãos da Administração Pública, ao perder a respeitabilidade perante a coletividade e causando desprestígio efetivo à entidade pública que dificulte a ação estatal”.
“Considerando que os atos ímprobos atribuídos aos réus revelam em tese, a ocorrência de fatos transgressores de extrema relevância, inclusive com o consequente abalo da confiança pública, ultrapassando, assim, os limites da tolerabilidade, deve ser reconhecida a possibilidade de aditamento da inicial para inclusão do pedido de danos morais sofridos pela Petrobrás em decorrência dos atos de improbidade imputados aos demandados”, concluiu Vânia.