Governadores questionam constrições de verbas para pagamento de indenizações trabalhistas

Os chefes do Executivo de Santa Catarina e da Paraíba argumentam que bloqueios, penhoras e liberações de valores de empresas públicas estão sendo feitos à revelia do regime de precatórios previsto na Constituição Federal.

Os governadores de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, ajuizaram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 587 e 588, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decisões da Justiça do Trabalho que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresas públicas estaduais para pagamento de indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios visto no artigo 100 da Constituição Federal. Os governadores pedem liminares para suspender os efeitos das decisões judiciais até que o mérito das ADPFs seja julgado, quando esperam que o STF declare a impossibilidade de constrição sobre tais contas.

ADPF 587

No caso de Santa Catarina, os bloqueios têm atingido a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (EPAGRI-SC), empresa pública vinculada à Secretaria Estadual da Agricultura e da Pesca, de natureza não concorrencial, responsável pela política pública de assistência técnica e extensão rural às famílias de agricultores e ao trabalhador do campo. Relator da ação, o ministro Celso de Mello pediu, no último dia 18, informações ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o governador catarinense, as decisões judiciais violam preceitos fundamentais, como o princípio da independência e harmonia dos Poderes, os princípios e regras da atividade financeira e orçamentária estatal, o princípio federativo, a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios, o princípio da igualdade dos credores do estado e o princípio da continuidade dos serviços públicos.

“Embora a EPAGRI-SC tenha recorrido dessas decisões, alegando que a ela deve se aplicar o regime de precatórios, reiteradas decisões têm negado o pleito da empresa, sob o argumento de que,  por se tratar de empresa pública, a ela deve se aplicar o regime jurídico próprio das empresas privadas, desconsiderando o fato de que a EPAGRI-SC não exerce atividade econômica em sentido estrito”, afirma o governador, acrescentando que as constrições nas contas da empresa ultrapassam R$ 3,4 milhões, o que tem prejudicado o desempenho de suas atividades.

ADPF 588

Nesta ação, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, o governador da Paraíba informa que o valor total objeto das principais execuções trabalhistas que atualmente tramitam em desfavor da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP) é de R$ 15,2 milhões. A CEHAP é uma sociedade de economia mista por ações, constituída mediante autorização de lei estadual e vinculada à Secretaria Estadual da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente. “Em várias das aludidas execuções trabalhistas, o bloqueio de verbas já foi realizado à revelia do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Os valores bloqueados, penhorados e liberados são, todavia, impenhoráveis”, argumenta o governador Lins Filho.

Na ADPF, o governador afirma que o estatuto da CEHAP dispõe que sua finalidade fundamental é o “desenvolvimento da política estadual de habitação, mediante elaboração, execução e coordenação de estudos, programas e projetos específicos”, o que demonstra absoluta ausência de finalidade lucrativa. Acrescenta que a CEHAP é a gestora operacional do programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Estado da Paraíba. “Afigura-se evidente, portanto, que à CEHAP – na condição de sociedade de economia mista prestadora de serviço público sem fins lucrativos – aplica-se o regime de precatórios estabelecido pelo artigo 100 da Constituição Federal”, ressalta o governador.

Processo relacionado: ADPF 587

Processo relacionado: ADPF 588

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