
Cinco homens foram condenados a penas de 12 a 21 anos de prisão
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta semana, em 2 de julho, as condenações de cinco homens do Estado de São Paulo pela prática dos crimes de roubo majorado e associação criminosa armada em Itajaí. Pelo roubo de dois relógios de luxo, avaliados em R$ 200 mil, os criminosos foram condenados a penas que variaram de 12 a 21 anos de reclusão. O total das penas supera 80 anos de prisão.
Conforme a denúncia, em abril de 2024, a quadrilha executou o roubo de dois relógios de luxo pertencentes a duas vítimas que estavam em um restaurante na Praia Brava, em Itajaí. Após a identificação, monitoramento e confirmação dos itens que seriam roubados, um dos criminosos, caracterizado de entregador, abordou as vítimas no estabelecimento comercial. Após o roubo mediante arma de fogo, o criminoso abandonou a moto em uma localidade e foi resgatado por um veículo.
A maior pena foi aplicada ao responsável pelo suporte logístico, inclusive pela fuga, que foi sentenciado à pena de 21 anos, nove meses e seis dias de reclusão. O réu incumbido de especificar os bens de valor e, posteriormente, atuar na intermediação da venda foi condenado a 17 anos, três meses e seis dias de reclusão. O encarregado do envio de imagens da localização das vítimas e do apoio à execução pegou 15 anos e dois meses de reclusão.
Um segundo réu responsável pela identificação e geolocalização das vítimas foi apenado com 14 anos, sete meses e 11 dias de reclusão. Já o executor direto, que foi o único a confessar o crime, foi sentenciado a 12 anos e 10 meses de reclusão. Todos foram enquadrados no regime fechado e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado.
Inconformados com a sentença, os cinco réus recorreram ao TJSC. Basicamente, quatro deles pleitearam a absolvição pela fragilidade das provas dos crimes de roubo e associação criminosa. Todos também defenderam o afastamento das majorantes decorrentes do uso de arma de fogo, entre outros pontos individuais de cada réu. A decisão foi unânime ao negar todos os pedidos recursais.
“Na hipótese vertente, diversamente do que sustentam as defesas, o acervo probatório revela, com elevado grau de consistência, a existência de estrutura organizada, previamente ajustada e funcionalmente dividida, apta a caracterizar o animus associativo. Com efeito, a prova telemática extraída dos aparelhos celulares evidencia que os réus se articularam desde o Estado de São Paulo, deslocando-se ao litoral catarinense com o propósito específico de praticar roubos de relógios de alto valor”, anotou a desembargadora relatora.
Autos n. 5002915-07.2024.8.24.0533
