TJPR DECIDE NÃO REDUZIR PENSÃO ALIMENTÍCIA POR CAUSA DE VÍCIO EM JOGOS DO GENITOR

A ludopatia é uma doença reconhecida pela OMS e se caracteriza pela perda de controle sobre apostas

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), ao analisar recursos de um casal sobre pensão alimentícia e o regime de convivência com os filhos após a separação, considerou a patologia apresentada por um dos genitores, a ludopatia, ou seja, o vício em jogos, mas não autorizou a redução do valor da pensão. O genitor foi desligado da empresa onde trabalhava por causa desse transtorno mental, caracterizado pelo desejo incontrolável e compulsivo de jogar ou apostar, tendo sido internado por quase três meses em uma clínica especializada.

Para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Cambi, “a compulsão por apostas dilapida patrimônios, mas não pode falir o dever de cuidado: a ludopatia exige tratamento, mas não transforma crianças em financiadoras involuntárias do vício parental”.  A ludopatia é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizada pela perda persistente do controle sobre a prática de apostas, com manutenção do comportamento mesmo diante de consequências patrimoniais, familiares, profissionais e psicológicas severas.

A decisão do Tribunal indica que, segundo a OMS, o transtorno não é um mero hábito ou deficiência de autocontrole, mas compromete a autonomia decisória do indivíduo e pode repercutir diretamente sobre o cumprimento dos deveres familiares e das obrigações patrimoniais. Portanto, segundo o acórdão, “a interpretação judicial das controvérsias envolvendo a ludopatia deve, portanto, considerar a vulnerabilidade decorrente do transtorno, a proteção integral da família e o melhor interesse de crianças e adolescentes, reconhecendo que os prejuízos decorrentes das apostas on-line extrapolam a dimensão estritamente patrimonial e assumem inequívoca relevância social”.

O crescimento exponencial das apostas e casos de ludopatia estão em debate legislativo, e o Judiciário paranaense observou a necessidade de aperfeiçoar o marco regulatório do setor.  De um lado, com o fortalecimento dos mecanismos de prevenção, identificação precoce e tratamento do transtorno do jogo, mediante a imposição de deveres de informação, advertências obrigatórias, restrições à publicidade e medidas de jogo responsável. E, por outro lado, com propostas de limitação ou mesmo de proibição da exploração e da divulgação das apostas, fundadas nos impactos negativos sobre a saúde pública, a economia das famílias e a proteção de crianças, adolescentes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

Processo nº 0006244-16.2026.8.16.0000

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