
O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quarta-feira (24), os primeiros julgamentos do Tribunal de Honra relacionados às representações para declaração de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato envolvendo militares condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Na sessão, os ministros apreciaram processos envolvendo o ex-presidente da República e capitão reformado do Exército Jair Bolsonaro e o almirante de esquadra da reserva Almir Garnier Santos, ambos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e agora submetidos ao exame ético-disciplinar da Justiça Militar, que poderá resultar na perda do posto e da patente.
Por unanimidade, o Plenário do STM negou agravo interno criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro contra decisão monocrática que rejeitou pedido de suspeição formulado contra o ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo. O magistrado declarou-se impedido de participar da votação.
A defesa do ex-presidente sustentou que o ministro teria demonstrado parcialidade ao conceder entrevistas, em 2023, nas quais afirmou acreditar que militares eventualmente envolvidos nos atos de 8 de janeiro seriam punidos, caso os processos chegassem à Justiça Militar.
Autora da decisão monocrática e relatora do caso, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, entendeu que as declarações de Joseli Camelo foram genéricas e não se referiam nominalmente ao ex-presidente.
Segundo a ministra, não houve qualquer manifestação antecipada sobre a situação de Bolsonaro. Em seu voto, destacou que o magistrado apenas afirmou que eventuais responsáveis seriam julgados com respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto da relatora.
A representação contra Bolsonaro foi proposta pelo Ministério Público Militar após a condenação do ex-presidente pelo STF a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O processo busca apurar se sua conduta é compatível com os valores e deveres inerentes ao oficialato das Forças Armadas.
Garantias de defesa em processo de Almir Garnier
Também nesta quarta-feira, o STM julgou recurso apresentado pela defesa do almirante Almir Garnier Santos, condenado pelo STF a 24 anos de prisão no mesmo processo sobre tentativa de golpe de Estado.
Ao analisar o Agravo Interno Criminal nº 7000161-87.2026.7.00.0000, o Plenário decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto da ministra relatora Verônica Abdalla Sterman.
A defesa pretendia a realização de audiências para oitiva de testemunhas e a produção de provas relacionadas ao histórico funcional do militar. O Tribunal manteve o indeferimento da realização de audiências para rediscutir fatos já examinados na ação penal do STF, mas autorizou a apresentação de declarações por escrito de testemunhas abonatórias e a juntada de documentos relacionados à trajetória profissional, avaliações funcionais e elogios recebidos ao longo da carreira.
O STM também determinou o envio de ofício ao STF para avaliar o compartilhamento de mídias, atas de audiência e demais elementos produzidos na ação penal originária, além de solicitar ao Comando da Marinha documentação funcional referente ao oficial.
Primeiro julgamento do novo Tribunal de Honra
Durante o julgamento, os ministros destacaram que a Emenda Regimental nº 6/2026 ampliou as possibilidades de atuação da defesa nas representações de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato.
Até então, o procedimento previa apenas a apresentação de defesa escrita. Com a mudança, passou a admitir a juntada de documentos e a indicação de provas, fortalecendo as garantias do contraditório e da ampla defesa.
As representações do Ministério Público Militar possuem natureza constitucional própria e não têm por objetivo reexaminar as condenações criminais impostas pelo STF. A função do STM é avaliar se a conduta do oficial condenado a mais de dois anos de prisão permanece compatível com os valores éticos, morais e disciplinares exigidos pela carreira militar.
Por esse motivo, os processos são conhecidos como julgamentos do Tribunal de Honra, mecanismo destinado a decidir se o militar condenado deve permanecer ou não nos quadros das Forças Armadas, ou se deve perder o posto e a patente .
As análises desta quarta-feira marcaram a estreia do chamado Tribunal de Honra da Justiça Militar da União sob as novas regras instituídas pela Emenda Regimental nº 6/2026, aprovada em abril deste ano.
Leia mais:
STM vai examinar recursos e representações sobre permanência de militares no oficialato
