STF rejeita reclamação de Arthur do Val contra cassação de mandato de deputado estadual

Ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, considerou a ação incabível

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, negou trâmite à Reclamação (RCL) 97759, apresentada pelo ex-deputado estadual de São Paulo Arthur do Val contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que manteve a cassação de seu mandato. O ministro explicou que a reclamação é um tipo de processo que só pode ser usado nas hipóteses previstas na Constituição, como para preservar a competência do STF ou garantir o cumprimento de suas decisões com efeito vinculante. Segundo ele, o ex-deputado alegou violação a garantias constitucionais, mas não indicou nenhuma decisão do Supremo ou súmula vinculante que tivesse sido desrespeitada.

O caso

Arthur do Val teve seu mandato cassado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em maio de 2022, por quebra de decoro parlamentar em razão de áudios enviados em grupo de WhatsApp durante viagem à Ucrânia. Ele entrou na Justiça visando anular o processo que resultou na cassação do mandato pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), mas a medida foi mantida.

Na reclamação, o ex-deputado sustentava que o TJ-SP manteve a cassação apesar de supostas irregularidades no processo disciplinar, como violação ao contraditório e à ampla defesa e o uso de provas obtidas a partir do vazamento de comunicações privadas.

Leia a íntegra da decisão.

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