
Decisão afasta correção de provas de candidatas que avançaram por decisões liminares na PM e nos Bombeiros em certame de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (23), as nomeações feitas em um concurso realizado em 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás antes da Corte derrubar uma regra que limitava vagas para mulheres. A decisão foi tomada no julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados nas Reclamações (RCLs) 77893 e 78401.
O caso tem origem no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional a restrição de vagas para mulheres nos concursos das corporações goianas e determinou que, dali em diante, as nomeações ocorressem sem diferenciação de gênero. Ao mesmo tempo, para preservar a segurança jurídica, o Tribunal decidiu manter válidas as nomeações já realizadas até a data da liminar anteriormente concedida, em 14 de dezembro de 2023, sem reabrir etapas do concurso. Após essa decisão, duas candidatas foram à Justiça e obtiveram decisões favoráveis para que suas provas fossem corrigidas, o que lhes permitiu avançar no certame.
O Estado de Goiás, porém, argumentou que essas decisões contrariavam o que o STF havia definido na ADI, justamente por reabrirem fases já encerradas. As reclamações apresentadas ao Supremo buscavam reverter essas determinações judiciais. O relator, ministro Nunes Marques, negou seguimento aos pedidos, levando o estado a recorrer ao Plenário por meio dos agravos regimentais agora julgados.
Recursos julgados
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Ele discordou do entendimento que permitiria a nomeação de candidatas que avançaram no concurso “de forma precária”, por decisões liminares, mesmo sem alcançar a nota mínima em todas as fases. “Admitir a nomeação dessas candidatas tem gerado severas inseguranças jurídicas”, afirmou.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. “O Tribunal é provedor da justiça e de direitos, entre os quais o direito da segurança jurídica. E essa foi a razão da modulação”, esclareceu Dino. Segundo o ministro, corrigir as provas exigiria reconstituir a banca do concurso, o que criaria um problema para a administração pública.
Posição vencida
Ficou vencido o relator, ministro Nunes Marques, para quem os argumentos apresentados pelo Estado de Goiás representavam “mero inconformismo” com a decisão anterior do STF. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
Fachin sustentou que os editais do concurso continham regras que favoreceram candidatos homens, permitindo que um número muito maior de provas deles fosse corrigido nas etapas iniciais, em detrimento das provas de mulheres. Para o ministro, manter os efeitos desse modelo acabou preservando um desequilíbrio de gênero no resultado do certame, o que justificaria a revisão das medidas adotadas.
Ausentes a ministra Cármen Lúcia, na sessão, e o ministro Gilmar Mendes, neste julgamento.
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