
Sessão desta quarta (26) foi dedicada a sustentações orais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (26), seis ações contra leis estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas absorvidas pelo orçamento local. Nesta tarde, foram ouvidas manifestações de representantes das partes em duas dessas ações. O julgamento conjunto foi suspenso e será retomado posteriormente.
Execução obrigatória
Em Mato Grosso, duas ações ajuizadas pelo governador discutem o alcance das emendas parlamentares impositivas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493, é questionada a norma que elevou o limite das emendas individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida do estado, enquanto a ADI 7807 contesta a execução obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares para o estado. O ministro Dias Toffoli, relator dessas ADIs, concedeu liminares para manter o limite imposto e suspender a regra sobre execução obrigatória de emendas coletivas em MT.
Na Paraíba, três ações propostas pelo governador do estado tratam de aspectos semelhantes quanto à execução dessas emendas no orçamento paraibano. Na ADI 7869, ele questiona norma estadual que destinou 2% da receita corrente líquida às emendas parlamentares individuais. Já a ADI 7643 discute dispositivos do Plano Plurianual do estado (2024/2027) que fixam prazos para pagamento e alteração dessas emendas. Ambas são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Na primeira, o relator concedeu liminar para limitar o percentual a 1,55%; na segunda, suspendeu cautelarmente os dispositivos questionados até o julgamento do mérito pelo Plenário.
A última ação da Paraíba (ADI 7867), de relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado, que, em 2026, previa a dotação de 1,5% para cobertura de emendas parlamentares impositivas. O relator suspendeu os trechos da lei em medida cautelar.
Em Rondônia, o governador questiona norma que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e de bancadas, cada uma com limite próprio sobre a receita corrente líquida (ADI 7906). O ministro Dias Toffoli (relator) concedeu liminar para suspender as regras e, no julgamento, adiantou proposta de conversão do exame de suas cautelares em decisão de mérito.
Sustentações orais
Representando o governo de Mato Grosso, o subprocurador-geral Daniel Gomes afirmou que o modelo federal de emendas não pode ser reproduzido automaticamente nos estados. Segundo ele, o percentual destinado às emendas deve respeitar as particularidades da estrutura legislativa estadual, uma vez que as emendas de bancada previstas no Congresso não têm equivalência nas assembleias legislativas. Também argumentou que a expansão das emendas impositivas pode reduzir a capacidade do Executivo de financiar políticas públicas e comprometer a gestão fiscal.
Pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o procurador-geral da casa, Ricardo Riva, defendeu a aplicação do limite de 2% da receita corrente líquida às emendas individuais, com metade destinada à saúde. Para ele, as regras federais sobre emendas integram o processo legislativo orçamentário e a relação entre os Poderes e, por isso, devem ser reproduzidas nos estados, pelo princípio da simetria. Em relação às emendas coletivas, pediu a manutenção da norma estadual e a improcedência da ADI 7807.

