Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.133 e 2.234.139, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Cadastrada como Tema 1.446, a controvérsia está em definir se há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por profissionais do magistério da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à luz do artigo 47-A, parágrafo 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto que estejam em tramitação na segunda instância.

Para recorrentes, abono compensa perdas salariais de profissionais da educação

Os recursos especiais tiveram origem em ações propostas por contribuintes que buscavam afastar a incidência do IR na fonte sobre valores recebidos a título de abono decorrente do Fundef/Fundeb.

Ao rejeitarem os pedidos, as instâncias ordinárias entenderam que o abono representou acréscimo patrimonial ao beneficiário, o que justificaria a incidência do imposto, afastando a natureza indenizatória da verba. Também concluíram que a norma que posteriormente atribuiu caráter indenizatório ao benefício não pode ser aplicada a situações anteriores à sua entrada em vigor.

Por outro lado, as recorrentes defenderam que o abono Fundef/Fundeb tem natureza indenizatória, nos termos da Lei 14.325/2022, por ter sido destinado a compensar perdas salariais sofridas pelos profissionais da educação, razão pela qual sustentam a não incidência do IR.

Ao propor a afetação do tema, o ministro Kukina destacou o relevante impacto social e econômico da controvérsia, especialmente na remuneração dos profissionais da educação básica.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.139.

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