
Partido pede liminar para suspender o prazo de 24 h para a desincompatibilização dos candidatos, tendo em vista a possível saída de Cláudio Castro para concorrer ao Senado
O Partido Social Democrático (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador e do vice -governador do Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância dos cargos nos últimos dois anos do mandato. A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Sigilo do voto
O partido alega que a Lei Complementar estadual 229/2026, sancionada na última quarta-feira (11) pelo governador Cláudio Castro, invade a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral. Argumenta ainda que, ao determinar que a eleição seja feita em votação nominal e aberta pelos deputados estaduais, a lei fere diretamente um dos principais pilares que garante a legitimidade do processo eleitoral, que é o voto secreto.
Controle político
Outro ponto questionado pela legenda é o que estabelece o prazo para que candidatos à eleição indireta se descompatibilizem de cargos e funções 24 horas após a dupla vacância. Para o PSD, a exiguidade do prazo não permite o efetivo afastamento da influência do poder político ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública, possibilitando que agentes ainda vinculados à máquina estatal se candidatem e disputem o pleito indireto em condições de
desigualdade.
Dupla vacância
No pedido de liminar, o PSD sustenta que é de conhecimento público que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, pretende disputar uma vaga no Senado Federal e foi anunciado pelo presidente nacional do seu partido como pré-candidato pela sigla. Se sua candidatura se confirmar, ele terá de deixar o cargo até 4 de abril. O cargo de vice-governador, por sua vez, está vago desde o ano passado, quando Thiago Pampolha Gonçalves assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado, e a saída de Castro gerará a dupla vacância em alguns dias.

Pingback: STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ