Policial penal vai a júri popular por morte de namorada em BH

Crime aconteceu em agosto de 2025 em um apartamento no bairro Padre Eustáquio

O policial penal acusado de matar a namorada em um apartamento no bairro Padre Eustáquio, região Noroeste de Belo Horizonte, vai a júri popular. A sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital. Além da sentença de pronúncia, a juíza manteve a prisão preventiva do réu.

Rodrigo Caldas Fonseca responde por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em maio, o réu passou por exame de insanidade mental. O laudo pericial concluiu que Rodrigo Caldas não apresenta dependência toxicológica nem alcoólica e possui capacidades normais de entendimento e de determinação dos fatos do ponto de vista da psiquiatria forense.

O crime aconteceu em agosto de 2025. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu e a vítima mantiveram conturbado relacionamento amoroso, permeado pelo comportamento possessivo e controlador do autor, bem como por rupturas e reconciliações, marcadas por uma espiral de violência.

O MP narrou que, no dia 16/8, o policial penal, inconformado com a declaração da vítima em terminar o relacionamento, espancou e enforcou a mulher. Em seguida, atentou contra a própria vida, mas foi socorrido e detido por policiais militares.

Defesa

Em alegações finais, a defesa do réu pediu a retirada das qualificadoras meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, a magistrada apontou que as provas do processo constituem indícios suficientes para a realização do júri popular:

“Encontram-se demonstradas a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado, circunstâncias que autorizam a submissão da acusação de feminicídio consumado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.”

Além disso, a juíza argumentou que a qualificadora meio cruel está evidenciada a partir do laudo de necropsia, bem como o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a mulher foi surpreendida na própria casa, no período noturno, em contexto de vulnerabilidade, sem possibilidade concreta de reação diante da conduta agressiva do acusado.

O processo tramita sob o nº 5189940-13.2025.8.13.0024

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