
Procedimento retirou parte da mama da autora.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o Município de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil paciente submetida a cirurgia desnecessária na mama.
De acordo com os autos, em mamografia de rotina, foi detectado nódulo na mama direita da autora. Ela, então, procurou a rede pública de saúde para consulta, que marcou procedimento de retirada do nódulo sem a realização de nenhum exame que confirmasse se tratar de um tumor maligno. Após a cirurgia, análises apontaram que a massa identificada na mamografia se tratava de tecido adiposo.
Para o relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, houve nexo de causalidade entre a conduta da Municipalidade, por intermédio de seus conveniados, que prestaram atendimento médico falho à autora e, portanto, dever de indenizar. “Com sua conduta, não oferecendo atendimento médico adequado à paciente, de forma menos invasiva, o que era possível, no caso, a Municipalidade agravou, sobremaneira, o risco do resultado danoso, assumindo-o, portanto”.
Participaram do julgamento os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1017656-37.2013.8.26.0053

