
Fraudes em licitações da estatal em pelo menos 87 contratos envolveram clubes das empreiteiras; dois acusados foram absolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois ex-executivos por formação de cartel em licitações de grandes obras da Petrobras. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) registrou que as fraudes causaram um prejuízo direto estimado em quase R$ 20 bilhões à estatal. A decisão também absolveu outros dois acusados por falta de provas, em conformidade com a manifestação do MPF nas alegações finais.
As penas aplicadas aos condenados pela prática do crime de formação de cartel foram fixadas em 3 anos e 6 meses de reclusão para um dos réus, e em 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o segundo. Ambos cumprirão as sanções em regime inicial aberto, convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 100 e 20 salários mínimos, respectivamente.
As investigações comprovaram que grandes empreiteiras do país organizaram-se em grupos, como o Clube dos 9 e o Clube dos 16, para lotear as principais obras da Petrobras entre 1998 e 2014. O cartel definia previamente as vencedoras de cada licitação e combinava a apresentação de “propostas de cobertura” – que se tratavam de propostas com valores superiores – para simular concorrência real e fixar preços artificiais. O esquema contou com a cooptação de diretores da estatal, que restringiam o envio de cartas-convite apenas às empresas participantes, mediante o recebimento de vantagens indevidas.
A atuação ilegal fraudou licitações em empreendimentos estratégicos, como as refinarias Revap (SP), Repar (PR), Replan (SP), Rnest/Abreu e Lima (PE), Comperj (RJ), RPBC (SP), TECAB (RJ), UFN-V (MS) e Regap (MG). O montante do prejuízo à Petrobras em pelo menos 87 contratos foi confirmado por laudo pericial da Polícia Federal (PF) e por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desdobramentos – Na decisão, o magistrado anotou que a fixação definitiva dos valores para a reparação dos danos civis causados à estatal deverá ser buscada na esfera cível. Em relação aos demais acusados no processo, foi reconhecida a prescrição da punibilidade para seis envolvidos, o não recebimento da denúncia para outros dois devido a acordos de colaboração e leniência, e o desmembramento do processo para um réu com teto de penas atingido.
Cabe recurso da decisão.
Ação Penal nº 5028838-35.2018.4.04.7000

