Justiça Federal suspende licenças de mineração por possível impacto em comunidade quilombola

A Justiça Federal em Teófilo Otoni determinou a suspensão imediata de todas as licenças ambientais do Projeto Grota do Cirilo, complexo de mineração de lítio da Sigma Mineração S.A., localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, além da paralisação das atividades de lavra.

A decisão, em tutela de urgência, atende a pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo), em ação civil pública que aponta risco ao território tradicional da Comunidade Quilombola do Baú. O Ministério Público Federal (MPF), que acompanha o processo, também se manifestou favoravelmente à medida.

A ação sustenta que o licenciamento ambiental do empreendimento subdimensionou a distância até o território quilombola. Segundo a mineradora, o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), responsável pelo licenciamento, o empreendimento estaria fora do raio de 8 quilômetros previsto na legislação e considerado aplicável ao caso com base em dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém, apresentou cálculo diferente: considerando os limites do território tradicional já reconhecidos oficialmente, a distância até a área afetada pela mineração seria de cerca de 3 quilômetros, dentro da faixa de proteção.

Entendimento do Juízo

Na decisão, a divergência sobre o método de medição dos territórios quilombola e do empreendimento é apontada como o ponto central da controvérsia. A questão será esclarecida por perícia judicial de geoprocessamento, única prova técnica autorizada nesta fase do processo.

A decisão também considerou autuações recentes da Feam contra a Sigma Mineração S.A. São três autos de infração, com multas que somam mais de R$ 2 milhões, além de determinações de suspensão e cancelamento de licenças por descumprimento de condicionantes ambientais. Para o Juízo, as autuações contrariam o argumento de que o empreendimento operava sem problemas desde 2023.

Com base nesses elementos, a Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais e a Feam se abstenham de emitir novas licenças ou pareceres favoráveis ao empreendimento até a conclusão dos estudos específicos sobre o impacto na comunidade quilombola e a realização de consulta prévia, livre e informada (CLPI) com o grupo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por ato, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

A decisão é provisória e pode ser contestada por recurso. O processo segue para a fase de perícia técnica, com prazo de 45 dias para entrega do laudo, após a fixação dos honorários periciais.

Processo nº 6012059-96.2026.4.06.3816

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