
A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União, por meio do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adote, em caráter de urgência, as medidas necessárias para garantir a continuidade das obras de requalificação do Edifício Docas André Rebouças, vinculadas ao projeto de implantação do Centro de Interpretação da Memória Africana no Complexo do Cais do Valongo.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini no âmbito de cumprimento provisório de sentença requerido pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo os autos, o pedido foi apresentado diante da possibilidade de interrupção do processo administrativo relacionado à obra em razão de restrições orçamentárias envolvendo recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
De acordo com o MPF, o processo licitatório destinado à execução da obra já foi concluído e homologado, mas a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço foram paralisadas. O órgão sustentou que a não formalização do contrato pode resultar na perda do certame, com necessidade de nova licitação e aumento dos custos para a Administração Pública.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que documentos apresentados nos autos demonstram a atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na busca de alternativas para viabilizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública relacionada ao Cais do Valongo. Também destacou o risco de interrupção da execução das obras e os prejuízos decorrentes da eventual perda do procedimento licitatório já homologado.
Na decisão, o juiz ressaltou que a paralisação do projeto compromete a efetividade da sentença proferida na ação civil pública, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além de gerar desperdício de recursos e esforços administrativos já empregados na contratação.
O magistrado também registrou a relevância do projeto previsto no Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13/2025, que contempla, além da implantação do Memorial André Rebouças, a criação do Centro de Interpretação do Patrimônio Mundial Cais do Valongo, de um Laboratório de Arqueologia Urbana Aberto e de espaços voltados à memória, educação, pesquisa e difusão do conhecimento.
Ao fundamentar a decisão, Paulo André Manfredini destacou entendimentos do Supremo Tribunal Federal segundo os quais o Poder Judiciário pode intervir, em situações excepcionais, para assegurar a efetivação de direitos fundamentais, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos Poderes.
Com esses fundamentos, o juiz deferiu parcialmente o pedido formulado pelo MPF e determinou que a União promova, no prazo de 30 dias, os meios necessários à execução do cronograma físico-financeiro inicial da obra, abstendo-se de impedir financeiramente o prosseguimento do processo administrativo em curso. A medida busca garantir a celebração do contrato e a emissão do empenho necessários à execução do projeto.
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação, limitada ao valor total de R$ 10 milhões.
