
Mulher vai receber R$ 3 mil por danos morais e terá os valores ressarcidos A 1ª Vara Federal em Corumbá/MS condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma pensionista que sofreu descontos indevidos de contribuição associativa em benefício previdenciário. Ela também terá os valores descontados ressarcidos, com juros e atualização monetária.
Na sentença, o juiz federal Rubens Petrucci Junior ressaltou a necessidade de autorização do beneficiário para a realização dos descontos e citou a Lei 8.213/1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008.
“A lei é expressa: o desconto de contribuição associativa pressupõe autorização do titular do benefício, e o INSS, ao executá-lo sem comprová-la após a impugnação formal, incorreu em responsabilidade”, observou o magistrado.
De acordo com o processo, a autora afirmou que vinha sofrendo, há anos, descontos não reconhecidos em benefício de pensão por morte, sem que houvesse comprovação de autorização válida e expressa. Ela afirmou ainda que não era filiada a qualquer entidade associativa conveniada ao INSS.
A autarquia sustentou a regularidade dos descontos e requereu reconhecimento da prescrição quinquenal.
“O INSS deverá cessar imediatamente o desconto, caso ainda ativo, e restituir os valores cobrados desde 6 de fevereiro de 2018 até a data da efetiva cessação”, pontuou.
Rubens Petrucci Junior destacou que o desconto não autorizado em benefício previdenciário de segurado em situação de vulnerabilidade econômica configura, por si só, dano moral passível de reparação, independentemente de prova específica do abalo sofrido.
“O entendimento já é reconhecido pela jurisprudência em razão da natureza alimentar do benefício e da condição de hipossuficiência do beneficiário”, acrescentou o magistrado.
Assim, foi declarada a inexistência de relação jurídica entre a autora e a entidade associativa, bem como determinada a cessação do desconto, caso ainda em curso, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500.
Procedimento Comum Cível 5000133-59.2023.4.03.6004
